E agora Arnaldo, tá dentro da regras fraude em licitação…

Segundo sentença promulgada agora no fim desta tarde quinta-feir29/08/24 os senhores Isael Domingues até o presente momento atual prefeito e o sr. Fabricio Augusto Pereira na época ocupante encarregado como Secretário de Administração hoje respondente a função de Secretário de Segurança Publica do município, pela 8ª Câmera do Tribunal de Justiça de SP decretou a perda de mandato, à pena de detenção de 03 anos e 06 meses de reclusão (pelo crime de dispensa de licitação) e de 02 anos e 04 meses no regime inicial semiaberto (pelo crime de desvio de recursos públicos).

A sentença ainda obriga indenizar os cofres públicos no montante de R$ 204.440,00, que foi o valor do dano ao erário verificado no processo movido pelo Ministério Público de SP quais foram denunciados por dispensa de licitação fora das condições previstas em lei e por desvio de recursos públicos em proveito alheio pela contratação do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, no ano de 2018, pelo valor de R$ 601.000,00, para assessorar a Prefeitura Municipal para formular um projeto de reforma administrativa, qual os cargos comissionados no Executivo que foram criados por leis municipais que foram declaradas inconstitucionais pelo TJSP. Cujo processo tramita sob segredo de Justiça que ainda será julgado.

Como meio de defesa, o prefeito empreendeu guerra informacional visando descredenciar o órgão de imprensa responsável pela divulgação em fevereiro de 2024 época da primeira condenação na esfera cível pelo mesmo motivos improbidade administrativa e agora na segunda instância. Cabendo recurso no STF em Brasília.

E segundo informações recebidas há alguns dias ainda tem mais por vir

Entenda o caso

Segundo as acusações, Isael Domingues autorizou, em 2017, a abertura de uma licitação (na modalidade pregão) para contratar uma empresa responsável por serviços ligados à reforma administrativa, tal medida atendia uma determinação da Justiça para corrigir irregularidades na contratação de servidores. O TCE determinou o cancelamento do pregão porque ele não seguia requisitos legais na ocasião, foi pedido a abertura de uma nova concorrência pública. Mas prefeitura dispensou a licitação, mas manteve o certame e contratou uma empresa que cobrou um valor maior do que havia sido programado.

A defesa declarou

Que as irregularidades e ainda que a reestruturação realizada pela prefeitura corrigiu as falhas apontadas, sem qualquer apontamento feito pela Justiça, inclusive com a aprovação das contas públicas referentes a 2018 foram devidamente aprovadas pelo TCE e pela Câmara de Vereadores.

Outro ponto que deve esclarecimento é que o Tribunal de Contas julgou a execução contratual regular, pois os serviços foram prestados em sua totalidade de maneira,  fortalecendo a lisura da contratação. segundo ele ainda a oposição exerceu seu papel de maneira indecorosa ofertando múltiplas e infundadas denúncias.

Isael Domingues se manteve convicto de ter adotado uma postura correta e devidamente aparada na lei diante da lisura da contratação e dos excelentes resultados, a decisão publicada contém erros e não espelham a realidade, de modo que as medidas judiciais serão adotadas buscando a correção do acórdão e declaração da nulidade.

Até o fim da tarde o sr. Fabricio Augusto Pereira Secretário da Segurança Publica do município não havia dado retorno.

Ramon DJ

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