Segundo o projeto de Lei 104/2025, de autoria do Vereador Gari Abençoado, o exame de mamografia a mulheres com 40 anos ou mais que passam em atendimento na rede pública de saúde, seria obrigatório e custeado pelo município.
Com objetivo de prevenir e começar tratar o câncer de mama nos limites do município, incentivando as mulheres a realizarem os exames de maneira periódica, acessível e eficaz.
Principais partes do PL são:
A mamografia é um exame essencial para a detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar sinais da doença em estágios iniciais.
Descoberto na fase “inicial” há maior possibilidades de sucesso no tratamento e prognostico de cura será mais elevada.
Incentivar as mulheres a adotarem a mamografia como sua rotina na bateria de exames realizados todo ano que seja de forma acessível e eficaz.
Promover a saúde da mulher como uma prioridade nas políticas públicas, reforçando a importância da prevenção e do cuidado com a saúde feminina.
Importância da mamografia
A mamografia é um dos principais métodos de detecção precoce do câncer de mama.
Ao realizar o exame anualmente, as mulheres podem aumentar suas chances de identificar a doença em estágios iniciais, melhorando as perspectivas de tratamento e cura.
A inclusão da mamografia na rede pública de saúde visa garantir que todas as mulheres tenham acesso a prevenção, independentemente de sua condição socioeconômica.
Perspectivas e impacto

O projeto se aprovado em sessão, causará um impacto significativo na saúde pública do município, reduzindo os índices de mortalidade e passará a promover uma cultura de prevenção e cuidado com a saúde.
Com esse ousado projeto passará a ser modelo para demais cidades, incentivando a adoção de políticas semelhantes em todo o país.